Regulamento do programa HEAD INDICA
Versão 2026-08-08 · Head Broker Inteligência Imobiliária · CRECI/SP 042974-J
1. O que é
O HEAD INDICA é o programa de indicação da Head Broker. O participante ("Indicador") apresenta contatos de pessoas que tenham interesse em adquirir imóvel. Todo atendimento, negociação e intermediação é realizado exclusivamente por corretores inscritos no CRECI, vinculados à Head Broker. O Indicador não exerce corretagem (Lei 6.530/78) e não está autorizado a informar preços, condições ou anunciar imóveis.
2. Adesão
- Adesão gratuita, por prazo indeterminado, mediante cadastro e aceite deste regulamento.
- Podem participar pessoas físicas maiores de 18 anos.
- O participante pode sair quando quiser, sem justificativa. Indicações já confirmadas continuam válidas.
3. Como a indicação vale
- A indicação é registrada pelo link exclusivo do Indicador, com nome, WhatsApp e e-mail da pessoa indicada.
- A indicação só se torna válida quando a pessoa indicada confirma, por e-mail, que autoriza o contato da Head Broker. Sem essa confirmação em 30 dias, os dados são apagados e a indicação não produz efeito.
- Vale a primeira indicação registrada e confirmada, por data e hora.
- Não são elegíveis: quem já é cliente da Head Broker ou esteve em atendimento nos últimos 90 dias (anterioridade); o próprio Indicador, seu cônjuge ou parentes de 1º grau (auto-indicação).
- A indicação confirmada vale por 12 meses.
- A elegibilidade é apurada internamente; por proteção de dados de terceiros, a Head Broker não informa o motivo de uma indicação não ser elegível.
4. Bonificação
- R$ 1.000,00 (líquidos) por indicação confirmada que resultar em compra de imóvel concluída, com comissão efetivamente recebida pela Head Broker. Distrato não gera bonificação.
- Não há limite de indicações por participante, nem meta mínima.
- Pagamento por PIX em até 10 dias úteis após o recebimento da comissão, mediante recibo (RPA) e informação de CPF e chave PIX pelo Indicador.
- Não há pagamento por cadastrar pessoas, por recrutar participantes, nem por indicações que não resultem em venda. Esta é a fase 1 do programa: somente indicação direta.
5. Empresa Amiga Head Broker
Comércios, empresas e empresários podem aderir como Empresa Amiga. A adesão é gratuita, sem mensalidade, sem exclusividade e sem obrigação de indicar.
- Bonificação de R$ 2.000,00 por venda concretizada com comissão recebida, originada da Empresa Amiga, distribuída assim:
- quando a indicação é feita pelo próprio responsável cadastrado da Empresa Amiga: R$ 2.000,00 a ele;
- quando a indicação é feita por pessoa cadastrada pela Empresa Amiga (funcionário, amigo, fornecedor): R$ 1.000,00 a quem indicou e R$ 1.000,00 à Empresa Amiga.
- O valor total por venda é fixo em R$ 2.000,00, independentemente do tamanho da rede cadastrada, e não é cumulativo com a bonificação de indicação individual da mesma venda.
- Não há limite de quantas vezes a Empresa Amiga pode receber, nem de quantas pessoas pode cadastrar.
- Não há pagamento por cadastrar pessoas — apenas por venda concretizada com comissão recebida.
- As demais regras da cláusula 3 (confirmação do indicado, anterioridade, validade de 12 meses, vedação à auto-indicação) aplicam-se integralmente.
- Pagamento por PIX em até 10 dias úteis após o recebimento da comissão, mediante documento fiscal ou recibo correspondente. CNPJ ou CPF é solicitado no momento do pagamento.
A Empresa Amiga e as pessoas por ela cadastradas não exercem corretagem e não estão autorizadas a negociar, informar preços e condições, mostrar imóveis ou se apresentar como corretores (Lei 6.530/78).
6. Conduta
- É vedado: indicar pessoas sem o conhecimento delas; usar listas compradas ou dados obtidos de terceiros; enviar spam; apresentar-se como corretor ou funcionário da Head Broker; prometer condições de negócio.
- Uso fraudulento (dados falsos, tentativa de varredura de base, indicação em massa) leva ao desligamento do programa e ao cancelamento das bonificações pendentes.
7. Proteção de dados (LGPD)
Dados do Indicador e da Empresa Amiga — nome, nome do estabelecimento, ramo, bairro, WhatsApp, e-mail e, para pagamento, CPF/CNPJ e chave PIX. Base legal: execução do contrato (este regulamento). Guarda: enquanto durar a participação e pelos prazos legais fiscais.
Dados da pessoa indicada — nome, WhatsApp e e-mail, informados pelo Indicador, que declara conhecê-la e ter falado com ela sobre a Head Broker. Nenhum contato comercial é feito antes da confirmação da própria pessoa (consentimento — art. 7º, I, LGPD). Até a confirmação, o telefone é armazenado de forma criptografada e protegida. Sem confirmação em 30 dias, os dados são apagados automaticamente.
Direitos do titular — acesso, correção, revogação do consentimento e eliminação, a qualquer momento, pelo e-mail indica@headbroker.com.br. Não compartilhamos esses dados com terceiros fora da operação do programa.
8. Disposições gerais
- A Head Broker pode atualizar este regulamento, comunicando os participantes; indicações confirmadas seguem a versão vigente na data da confirmação.
- O programa pode ser encerrado a qualquer tempo, respeitadas as bonificações de vendas já concluídas.
- Casos omissos serão resolvidos pela Head Broker à luz da boa-fé e da legislação aplicável. Foro: São Paulo/SP.